O que muda para a sua empresa em 2018?
Vai pagar mais ou menos impostos a partir de então?
O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. A nova metodologia de cálculo do Simples Nacional trouxe algumas mudanças com relação ao método de cálculo anterior. A mudança mais visível está na redução das faixas de faturamento e novas alíquotas. Eram 20 faixas de enquadramento e a partir de 2018 serão apenas 6 faixas.
Vai pagar mais ou menos impostos a partir de então?
O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. A nova metodologia de cálculo do Simples Nacional trouxe algumas mudanças com relação ao método de cálculo anterior. A mudança mais visível está na redução das faixas de faturamento e novas alíquotas. Eram 20 faixas de enquadramento e a partir de 2018 serão apenas 6 faixas.
Uma nova
tabela de valores a descontar do “valor recolhido” surgiu nesta nova engenharia
de cálculo, talvez para deixar subentendido ao empresário, a falsa sensação de que
o “desconto” oferecido é a mesma que
“pagar menos impostos”. Afinal, o
que esta nova fórmula de cálculo trouxe ao empresariado? Armadilhas e algumas
certezas;
Armadilhas O
pequeno empresário que ainda pensa ser desnecessário o acompanhamento e
planejamento tributário da sua pequena empresa sob a ótica de quanto mais
faturar, maior será o ganho da empresa, CUIDADO!
No Brasil, a lógica pode não ser esta. O aumento dos impostos pode impactar na
margem de contribuição da empresa e consequentemente, o lucro. Outra armadilha
implícita nesta nova forma de cálculo foi a redução do repasse do Governo
Federal aos Municípios.
Certezas O empresário pagará mais impostos no modelo atual de cálculo comparado ao método anterior na maioria das faixas de enquadramento do faturamento. Na faixa 2 e 3, próximo ao teto do limite e nas faixas 4, 5 e 6 em sua totalidade. Vale ressaltar que o empresário deve acompanhar de perto o faturamento da empresa e tomar decisões, afim de otimizar o pagamento dos impostos e seus ganhos.
Veja a
seguir a comparação entre o método de cálculo atual e anterior.
Contemplando um período sazonal de faturamento menor que a média
mensal
Estabelecendo
uma comparação entre empresas do setor de serviços que possui as seguintes
faixas de faturamento: R$ 540 mil; R$360 mil e R$180 mil que tivessem o mesmo
faturamento no mês, R$ 10 mil, por exemplo, pagará os impostos com pequenas
variações, ora com vantagem para o empresário, ora em desfavor.
Contemplando um período sazonal de faturamento maior que a média
mensal
Estabelecendo
a mesma comparação acima, agora com um faturamento no mês respeitando uma
sazonalidade com aumento do faturamento em relação à média mensal, o método
atual demonstra ser vantajoso quando contempla a sazonalidade do faturamento
por exemplo em uma mudança de faixa. Ao retornar para a média de faturamento
anterior, o modelo atual apresenta uma projeção de pagamento de impostos menor
do que o método anterior. Vejamos a seguir:
Fica a dica!
Att. Emerson Santana
Texto/Opinião: Emerson Santana.
* Graduado em Ciências Econômicas pela UFSJ – São João Del Rei/MG
* Especialista em Gestão em Finanças pela UFSJ- São João Del Rei/MG
* Especialista em Gestão, Educação e Segurança para o Trânsito - Belo Horizonte/MG
* Consultor Administrativo e Financeiro
* Ministra Cursos de Orçamento Pessoal e Familiar
* Ministra Cursos de Gestão Financeira para MPE's in Company
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